Justiça decide que Prefeito de Ibirama, preso na Operação Mensagem, ficará afastado até o julgamento da ação

Decisão do Judiciário atendeu pedido formulado pelo Ministério Público de Santa Catarina
Adriano Poffo, prefeito afastado de Ibirama

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu por unanimidade que o prefeito de Ibirama, Adriana Poffo (MDB), não poderá voltar ao cargo até o julgamento da ação relacionada a Operação Mensagem. A decisão foi publicada na manhã desta quinta-feira (04/04).

O prefeito de Ibirama está afastado do Executivo Municipal desde abril do ano passado, quando foi preso junto com o secretário de Administração.

Poffo passou seis meses na detido. Durante esse período, a Câmara de Vereadores de Ibirama chegou a votar um pedido de impeachment dele, mas a maioria dos vereadores negaram o pedido. Em outubro ele a prisão, porém a Justiça determinou o afastamento do cargo por seis meses. O prazo de afastamento vencia nessa quinta-feira (04/04), com isso o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) pediu que a medida se estendesse até o julgamento, o que acabou sendo acatado.

“A 5ª Câmara Criminal decidiu, por unanimidade, deferir o requerimento do Ministério Público do Estado de Santa Catarina e, consequentemente, ampliar o afastamento da função pública de prefeito de Ibirama, Adriano Poffo, até o julgamento de mérito da ação penal, nos termos do artigo 319, inciso vi, do Código de Processo Penal”, diz trecho da decisão.

O MPSC sustenta em denúncia enviada ao Poder Judiciário que Poffo recebia propina para beneficiar a Serrana Engenharia pelo menos desde 2019. Ao longo dos quase três anos em que teria participado do esquema, segundo o processo, ele recebeu pagamentos mensais de R$ 2,5 mil. A empresa tinha contrato de coleta de lixo na cidade do Alto Vale do Itajaí.

A defesa do prefeito afastado afirmou em julho de 2023 ter convicção da inocência do cliente e disse entender “que a denúncia está embasada em suposições do órgão acusador, que não se sustentam, até porque todos os delatores são uníssonos em afirmar que Adriano jamais praticou qualquer ato ilícito”.

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