De todos os 407 detentos da unidade prisional localizada na Serra Canoas, em Rio do Sul, 16 foram beneficiados com a saída temporária para os feriados de Natal ou Ano Novo.

Desses, dois não retornaram no prazo estipulado pela administração, que foi encerrado na última terça-feira (7), às 17h.

Segundo o Departamento de Administração Prisional (DEAP) esses detentos passam a ser agora considerados foragidos e às forças de segurança, Polícia Militar e Civil ficam responsáveis por sua busca e captura. A situação prisional é alterada após a verificação que os detentos não retornaram na data e horário estipulado.

A Lei de Execução Penal 7.210/1984 prevê esse benefício de saída temporária, e não há distinção em relação ao crime que o detento tenha cometido.

Para ser beneficiário da saída, o detento precisa estar no regime semiaberto e já ter cumprido pelo menos um sexto da pena. Além disso é feita avaliação de outros critérios como ter bom comportamento, cumprir as regras exibidas anteriormente e possuir endereço fixo. Por ano, o detento que se enquadre nesses critérios têm direito a cindo saídas temporárias, com o espaço de 45 dias entre cada uma. A duração da liberação é de sete dias e são os próprios detentos que optam por pelas datas para saída, mas as mais comuns segundo o DEAP são nos feriados do Natal, Dia dos Pais e Dia das Mães.

Os presos que são beneficiados têm restrições quanto aos horários e locais que podem frequentar. O objetivo desse benefício conforme a Lei é auxiliar o preso no processo de ressocialização, auxiliando o preso no retorno ao convívio familiar e à sociedade e a saída tem que ser autorizada pelo juiz da Vara de Execuções Penais.

Os outros 14 detentos, beneficiados com a saída temporária e que foram liberados para passar os feriados de Natal ou Ano Novo com suas famílias, retornaram à unidades prisional dentro do prazo estipulado.

A lei de abuso de autoridade, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em setembro e que passou a vigorar no dia 3 de janeiro impede que órgãos de segurança pública divulguem imagens e nomes dos detentos para a imprensa.

No estado

Em Santa Catarina, segundo o DEAP, 2.588 presos tiveram o benefício da saída temporária no final de 2019. Até o momento o departamento já havia registrado o retorno de 2.501 destes presos às suas unidades prisionais.

Segundo o DEAP o número de evasão de 2019 é levemente superior ao de 2018. Segundo as informações 135 presos beneficiados com a saída temporária não retornaram as unidades no prazo estipulado. Mas destes 48 já foram recapturados. Os dados compreendem as saídas que ocorreram entre 19 e 31 de dezembro.