O prefeito de Ituporanga, Osni Francisco de Fragas, o Lourinho teve o seu afastamento do cargo prorrogado por mais seis meses. O afastamento encerraria no dia 15 de janeiro e teve sua prorrogação requerida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MP/SC).
Lourinho foi afastado do cargo na segunda fase da Operação Reciclagem II, que foi deflagrada no dia 15 de julho de 2019 pela Procuradoria-Geral de Justiça, com apoio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO). Além do Prefeito, também foi afastado do cargo o Secretário da Fazenda de Itugoranga e dois empresários foram presos preventivamente.
A Operação Reciclagem investigou crimes contra a administração pública, como concussão, corrupção ativa e passiva, tráfico de influências, advocacia administrativa e prevaricação.
O pedido para prorrogação do afastamento do prefeito foi feito pelo Subprocurador-Geral, Fábio de Souza Trajano e pelo Promotor de Justiça, Maurício de Oliveira Medina em função do descumprimento de determinações judiciais anteriores, como comunicar-se com testemunhas e servidores públicos, no intuito de “continuar privilegiando um determinado grupo de pessoas e empresas, em detrimento da coletividade, perseverando, assim em atender os fins do grupo criminosos existente no seio da municipalidade”, conforme demonstrou a continuidade das investigações.
O Ministério Público apontou, em ação por crimes de responsabilidade, a ocorrência de fraudes a procedimentos licitatórios, dispensas indevidas de licitação, atos de corrupção ativa e passiva e peculato. Tais ilicitudes não estavam restritas às relações mantidas com os gestores da empresa responsável pela coleta de resíduos de Ituporanga, mas envolviam diversos outros contratos mantidos pelo município.
O Desembargador Carlos Alberto Civinski deferiu o pedido de prorrogação monocraticamente. Ele também atendeu outro pedido do MP/SC, para levantar o sigilo da ação criminal contra o prefeito.
“A publicidade dos atos processuais importa em direito da sociedade, especialmente em se tratando de delitos cometidos contra a Administração Pública, haja vista a indispensável transparência – estreitamente relacionada com o direito à informação, e pressuposto para o exercício da democracia – que deve existir no trato da res pública“, argumentou a Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos do MP/SC.
Gervásio Maciel, vice-prefeito, assumiu as funções de prefeito em exercício desde o afastamento de Lourinho. Com a decisão, continuará exercendo a chefia do executivo municipal por pelo menos mais seis meses, prazo do afastamento prorrogado.
Com informações da Coordenadoria de Comunicação Social do MP/SC
