No dia 13 de dezembro de 2019 o Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou à Justiça Eleitoral nova denúncia contra o prefeito José Eduardo Rothbarth Thomé decorrente do inquérito policial de mais de 1,5 mil páginas, que investigou a prática de caixa 2 pela coligação "Renovação e Trabalho para Crescer".

A nova denúncia relata fatos que já apresentados em outra ação que Thomé respondeu, e pede a sua condenação por declaração falsa na prestação de contas da campanha de 20166 e associação criminosa.

O Inquérito Policial conduzido pelo Departamento de Investigação Criminal (DIC) da Polícia Civil de Rio do Sul, que investigou tais práticas, foi revelado dias após o término do pleito eleitoral de 2016. Em dezembro de 2016 o Ministério Público apresentou uma Ação de Investigação Eleitoral que pedia a cassação do prefeito José Thomé e de seu vice, Paulo Cunha.

Em setembro de 2017 o juiz da 26ª Zona Eleitoral acatou o pedido do Ministério Público e julgou parcialmente procedente a ação, cassando o mandato do prefeito, do vice, e declarando a sua inelegibilidade. Thomé e Cunha recorreram da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE).

O TRE, em setembro de 2018, por seis votos a um decidiu que as provas usadas no inquérito eram nulas e com isso absolveu a chapa do prefeito Thomé. A decisão do tribunal foi baseada na citação do deputado estadual Milton Hobus nas interceptações telefônicas que constam no inquérito e que deram origem a investigação. Como Hobus é deputado estadual, possui o chamado foro privilegiado, com isso as investigações só poderiam ter prosseguimento se fossem autorizadas pelo Tribunal de Justiça do estado.

Dessa decisão, o MPE apresentou recurso ao Tribunal Superior Eleitoral em Brasília que aguarda desde fevereiro de 2019 o julgamento da corte.

Nessa nova ação o promotor eleitoral pede que Thomé seja condenado pelo artigo 350 do Código Eleitoral, "omitir, em documento público ou particular, declaração que dêle devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais" e pelo artigo 288 do Código Penal, "associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes".

O Juiz Eleitoral precisa aceitar a nova denúncia apresentado pelo Promotor Eleitoral, Adalberto Exterkötter, para que Thomé se torne réu em uma nova ação. Questionado, o prefeito José Thomé se manifestou sobre a questão através da sua assessoria:

"Através a assessoria de comunicação, o prefeito José Thomé informa que está a disposição da justiça e apresentará sua defesa. A atual denúncia contém os mesmos detalhes que já fizeram parte de processo eleitoral de mesmo tema, ao qual o prefeito Thomé já foi considerado inocente por colegiado no Tribunal Regional Eleitoral em Florianópolis em setembro de 2018."

Entenda a nova denúncia

No documento de 11 páginas (clique aqui e confira o documento), o promotor público acusa Thomé de ter feito declaração falsa na prestação de contas da sua campanha em 2016. Na prestação de contas a coligação que era encabeçada pelo prefeito declarou ter gasto R$ 171.560,75, como despesa, e ter arrecadado R$ 174.580,00, como receita.

No entanto, com base nas investigações do inquérito, as receitas e despesas da campanha de Thomé em 2016 ultrapassaram o valor de R$ 800 mil. Como pela legislação o candidato é responsável pela prestação de contas da sua campanha, o Ministério Público pede que Thomé seja responsabilizado e condenado pelo artigo 350 do Código Eleitoral.

Nesse caso a punição pode ser reclusão de até cinco anos e pagamento de multa.

Da mesma forma, como as investigações do inquérito apontaram o envolvimento de diversas pessoas, "na condição de cabos eleitorais e arrecadadores de recursos financeiros, tais como: Vivaldo João Martíni, Almir Battisti Petris, Jackson Della Giustina de Moura, Cristian Cae Seemann Stassun, Marcionei Zucatelli e outros", a promotoria pede que Thomé seja condenado pelo artigo 288 do Código Penal, associação criminosa.

A pena para esse artigo é reclusão de 4 a 8 anos.