A geração distribuída de energia renovável ganhou um importante reforço em Santa Catarina. Desde 2019, o estado passou a conceder a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para projetos de micro e minigeração de energia renovável. A medida beneficia diretamente consumidores que produzem a própria energia a partir de fontes limpas, como solar, eólica e biomassa.
O que é micro e minigeração de energia?
De acordo com a regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), a microgeração distribuída é caracterizada por centrais geradoras com potência instalada de até 75 quilowatts (kW). Já a minigeração compreende sistemas com potência entre 75 kW e 5 megawatts (MW). Em ambos os casos, o excedente de energia gerado pode ser injetado na rede da distribuidora local, gerando créditos que abatem o consumo futuro.
Como funciona a isenção de ICMS em Santa Catarina?
A isenção fiscal incide sobre o ICMS cobrado na parcela de energia elétrica compensada. Na prática, o consumidor-gerador paga o imposto apenas sobre a diferença entre o consumo total e a energia gerada que foi injetada na rede. Santa Catarina aderiu ao Convênio ICMS 16/2015, do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), que autoriza os estados a concederem o benefício. A medida elimina um dos principais custos tributários para quem investe em sistemas próprios de geração.
Benefícios econômicos e ambientais
A desoneração fiscal reduz significativamente o período de retorno do investimento em equipamentos como painéis solares fotovoltaicos. Residências, comércios e indústrias podem reduzir a conta de luz em até 95%, dependendo do porte do sistema instalado e do perfil de consumo. Do ponto de vista ambiental, a micro e minigeração contribui para a diversificação da matriz energética catarinense e para a redução das emissões de gases de efeito estufa, alinhando-se às metas de sustentabilidade do estado e do país.
Panorama no Alto Vale do Itajaí e em Santa Catarina
A região do Alto Vale do Itajaí, com forte presença do agronegócio e de pequenas e médias indústrias, tem se destacado na adoção da geração distribuída. Cidades como Rio do Sul, Ibirama, Taió, Lontras e Pouso Redondo possuem grande potencial para instalação de sistemas de energia solar, tanto em áreas urbanas quanto rurais. A Centrais Elétricas de Santa Catarina (Celesc), distribuidora que atende a maior parte do estado, registra crescimento expressivo no número de conexões, impulsionado justamente pelos incentivos fiscais e pela queda no custo dos equipamentos.
Passo a passo para aderir à microgeração
O processo para se tornar um consumidor-gerador de energia renovável segue etapas bem definidas:
- Contratar um engenheiro eletricista para elaborar o projeto elétrico e dimensionar o sistema;
- Solicitar o parecer de acesso junto à distribuidora local (Celesc ou outras concessionárias);
- Realizar a instalação dos equipamentos, como painéis solares, inversores e estruturas de fixação;
- Solicitar a vistoria técnica e a homologação do sistema junto à distribuidora;
- Após a homologação, o sistema de compensação é ativado automaticamente e a isenção de ICMS passa a vigorar.
Financiamento e linhas de crédito
Para viabilizar o investimento inicial, diversas instituições financeiras oferecem linhas de crédito específicas para projetos de energia renovável. O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), o Banco do Brasil e cooperativas de crédito com atuação na região, como o Sicredi e a Cresol, disponibilizam recursos com taxas de juros reduzidas e prazos estendidos. Essas linhas verdes têm sido fundamentais para popularizar o acesso à geração distribuída entre pequenos empreendedores e propriedades rurais do Alto Vale.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. A isenção de ICMS vale para qualquer tipo de energia renovável?
Sim, a legislação catarinense beneficia todas as fontes incentivadas de energia renovável, incluindo solar fotovoltaica, eólica, biomassa e pequenas centrais hidrelétricas (PCHs), desde que enquadradas nos limites de potência da micro e minigeração.
2. Quem pode solicitar a isenção?
Qualquer consumidor, pessoa física ou jurídica, que instalar um sistema de micro ou minigeração de energia renovável e atender aos requisitos do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) da ANEEL pode solicitar o benefício.
3. Como é calculada a compensação de energia e a isenção?
A energia gerada que não é consumida instantaneamente é injetada na rede, gerando créditos em quilowatt-hora (kWh) que podem ser usados em até 60 meses. O ICMS é isento sobre essa parcela de energia compensada. O imposto incide apenas sobre a energia efetivamente consumida da rede que excede os créditos gerados.
4. É preciso pagar alguma taxa extra para obter a isenção?
O processo de homologação do sistema junto à distribuidora pode envolver custos de vistoria. Não há taxa adicional para a concessão do benefício fiscal, que é automática após a homologação e o enquadramento do sistema nas regras do convênio do CONFAZ.
5. A isenção pode ser cancelada ou alterada no futuro?
O benefício foi concedido por prazo indeterminado, mas está sujeito a alterações na legislação estadual e em convênios nacionais. Especialistas apontam que, uma vez homologado e conectado, o sistema mantém o direito adquirido às regras vigentes no momento da conexão, garantindo segurança jurídica ao investidor.
A isenção de ICMS para a micro e minigeração de energia renovável representa um marco para Santa Catarina. Ao reduzir barreiras tributárias e estimular o uso de fontes limpas, a política pública fortalece a economia local, gera empregos no setor de energias renováveis e posiciona o estado como referência em sustentabilidade e inovação no Brasil.