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Rio-sulense presa em Brasília no ato de 8 de janeiro é condenada a 16 anos e 6 meses de pena

Maioria dos ministros do STF decidiu por condenar Dirce Rogério pela prática de 5 crimes
Rio-sulense condenada pelos atos de 8 de janeiro

O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou no dia 7 de fevereiro o julgamento de Dirce Rogério, moradora de Rio do Sul, presa em Brasília durante as manifestações golpistas em 8 de janeiro de 2023. Os ministros do STF condenaram Dirce a 16 anos e 6 meses de pena, sendo 15 anos de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção. Dirce também foi condenada ao pagamento de multa, no valor de aproximadamente R$ 48 mil.

Dirce estava no grupo de manifestantes que vandalizaram e depredaram os prédios e o patrimônio público na capital federal no dia 8 de janeiro de 2023, em protesto contra o resultado das eleições de 2022 e a eleição de Luiz Inácio Lula da Silva para Presidência da República.

Segundo o relato do ministro Alexandro de Moraes, relator da ação, Dirce foi detida pela Polícia Militar do Distrito Federal dentro do Palácio do Planalto, sede do poder executivo federal. A rio-sulense ficou detida na penitenciária feminina em Brasília até o dia 1º de setembro de 2023, quando foi solta para acompanhar o julgamento em liberdade.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou denúncia contra Dirce pelas práticas dos crimes:

  • associação criminosa armada (artigo 288 do Código Penal);
  • abolição violenta do Estado Democrático de Direito (artigo 359-L do Código Penal);
  • golpe de Estado (artigo 359-M do Código Penal);
  • dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima (artigo 163 do Código Penal);
  • e deterioração de patrimônio tombado (artigo 62 da Lei 9.605/1998).

O julgamento teve início no dia 15 de dezembro de 2023 com a apresentação do relatório e do voto do ministro Alexandre de Moraes, relator das ações. O ministro acatou a denúncia da PGR e votou pela condenação da ré pelos crimes citados. Alexandre de Moraes votou para aplicar pena total de 17 anos, sendo 15 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção, e ainda o pagamento de 100 dias-multa. Cada dia-multa, fixado no valor de um terço do salário mínimo.

Ainda segundo o relato do ministro Alexandre de Moraes, a ré teria se filmado e fotografado durante os atos golpistas e os registros foram encontrados no celular que estava em sua posse no momento que ela foi apreendida. Algumas imagens encontradas no aparelho foram anexadas no relatório.

Rio-sulense condenada pelos atos de 8 de janeiro
Imagens extraídas de um arquivo de vídeo encontrado no celular da ré (Fonte: AP 1385/STF)

O julgamento que aconteceu no chamado Plenário Virtual, onde a tramitação e o julgamento é todo por meio eletrônico, foi retomado com o fim do recesso do judiciário este ano. Os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Luiz Fux acompanharam o voto do relator na totalidade. Os ministros Cristiano Zanin e Edson Fachin também acompanharam o relator na condenação da ré pelos crimes pela qual ela foi denunciada, porém apresentaram ressalvas com relação ao tempo das penas.

O ministro Luís Roberto Barroso divergiu do relator apenas para absolver a ré com relação ao crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Já o ministro Nunes Marques votou por condenar a ré apenas pelo crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, a uma pena de 4 anos e 2 meses de reclusão. Por fim, o ministro André Mendonça votou por absolver Dirce de todos os crimes pelos quais ela foi denunciada pela PGR, mas condena-la a 4 meses de detenção com base no artigo 286 do código penal, que é “incitar, publicamente, a prática de crime”.

Dirce Rogério tem 56 anos, era moradora do bairro Fundo Canoas em Rio do Sul e trabalhava como cabeleireira.

Rio-sulense condenada pelos atos de 8 de janeiro

Qual foi a manifestação da defesa

Os procuradores que realizaram a defesa de Dirce Rogério na Ação Penal, se manifestaram pedindo a absolvição sumária da ré alegando a improcedência da ação por “faltar a justa causa” e pela falta de dolo aos crimes que lhe foram imputados, ou seja, não houve a intenção de participar dos crimes que foram cometidos pelos manifestantes no dia 8 de janeiro.

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