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Homofobia? Injúria racial? Censura e comentários sobre evento LGBTQIAPN+ poderiam motivar ações criminais contra o prefeito José Thomé?

Segundo a legislação e a jurisprudência, juristas opinam que Thomé pode sim sofrer ações penais por discriminação e injúria racial
José Thomé, prefeito de Rio do Sul

A censura promovida pelo prefeito de Rio do Sul, José Thomé, contra o evento que seria promovido na Fundação Cultural de Rio do Sul repercutiu e gerou um grande debate. Um áudio divulgado e manifestações publicadas nas redes sociais nesta quarta-feira (27/03), trazem a tona questões que precisam ser debatidas e esclarecidas com a máxima seriedade pelo comunidade rio-sulense.

O evento que gerou essa discussão é o V Transforma – Festival da Diversidade de Santa Catarina, uma mostra de cinema que está percorrendo municípios catarinenses, como Jaraguá do Sul, Joaçaba e Curitibanos. Produzida pela BAPHO Cultural em parceria com a Associação em Defesa dos Direitos Humanos com Enfoque na Sexualidade (ADEH) é um projeto financiado pelo Prêmio Catarinense de Cinema, do Governo do Estado de Santa Catarina, via Fundação Catarinense de Cultura (FCC). O evento conta também com o apoio do Museu da Imagem e do Som de Santa Catarina (MIS/SC).

Em áudio divulgado, que circulou pelo aplicativo WhatsApp, o Thomé afirma que não iria permitir usar espaço público para “esse tipo de evento” e que “enquanto eu for prefeito isso jamais vai acontecer”. Segundo o áudio, por ser “cristão” e “pai de família” Thomé diz que “nós não podemos criar apologia a esse tipo de coisa”.

Os organizadores do evento anunciaram no fim da noite que o evento seria cancelado, já que depois da repercussão que os surpreendeu, eles estariam preocupados com a segurança das pessoas envolvidas na produção e também do público que acompanharia o evento que estava inicialmente agendado para acontecer nos dias 27 e 28 de março.

Discriminação, Homofobia e a legislação

A Constituição Federal de 1988, no inciso 5º do seu artigo 3º estabelece que “um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, ração, sexo, cor idade e quaisquer outras formas de discriminação”.

Da mesma forma, a Constituição, busca garantir direitos e liberdades individuais para todos os cidadãos brasileiros. O artigo 5º define que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes”.

Com a mudança do tempo, diversas outras leis foram debatidas e promulgadas buscando proteger o que se a constituição buscou estabelecer como básico e fundamental.

Seguindo o objetivo da Constituição, não só a legislação, mas também a jurisprudência no país tem caminhado para penalizar criminalmente aqueles que cometem atos com base no preconceito e na discriminação. Em 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a homofobia é um crime imprescritível e inafiançável. Na decisão, o STF entendeu que se aplicava aos casos de homofobia e transfobia a lei do Racismo (Lei n 7.716/1989). O artigo 20 da lei prevê pena de um a três anos de reclusão e multa para quem incorrer nessa conduta.

Em julgamento mais recente, finalizado em agosto de 2023, o STF ampliou o alcance da lei do Racismo aos casos de homofobia e equiparou ofensas contra pessoas LGBTQIAPN+ a crime de injúria racial.

Conduta do prefeito José Thomé pode levar a ações criminais?

Advogados da área criminal e juristas consultados acreditam que sim. Em rápida análise, alguns especialistas da área que foram consultados pela nossa reportagem acreditam que a fala do prefeito José Thomé pode ser enquadrada em artigos do Código Penal e também, da Lei do Racismo como já comentado.

Um advogado consultado entende que caberia ação penal motivada pela fala de cunho preconceituoso do prefeito. Já outro advogado criminal, com experiência com crimes envolvendo racismo, entende que Thomé não teria cometido injúria racial, mas sim, discriminação, o que também é punido pela lei.

Rio do Sul já teve casos de xenofobia e racismo com relação a origem, contra nordestinos. O Ministério Público inclusive já denunciou indivíduos por declarações preconceituosas publicadas em redes sociais e a justiça os condenou baseados nas mesmas leis.

Essa matéria está em atualização

A Promotoria de Justiça, do Ministério Público foi procurada para se manifestar, mas não retornou a reportagem até o momento.

No final da noite o prefeito Thomé divulgou em suas redes sociais um vídeo dizendo que não cometeu homofobia e se defendendo de, segundo ele, difamação que estaria recebendo.

Foto: Reprodução/Redes Sociais
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COMENTÁRIOS

Respostas de 4

  1. Ele não se lembrou que é cristão todas as vezes que traiu suas ex esposas, destruindo assim a família e fazendo sofrer a mãe da filha?

  2. Onde vamos para com estes políticos homofóbico,racistas que querem aparecer e agradar seu fanáticos. Mas está incentivando violência contra os diferentes, quanta maldade só para ficar no poder.

  3. Garanto que se não fosse uma pessoa pública não estaria esse rebuliço todo, o povo pra gostar de um processo!

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