O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), através do Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, Durval da Silva Amorim e da Assessora do Procurador-Geral de Justiça, promotora Caroline Cristine Eller se manifestaram em uma notícia de fato que foi protocolado no órgão contra o prefeito de Rio do Sul, José Thomé.
A apuração aberta pelo MPSC é relacionada as manifestações do prefeito no episódio de censura a mostra de cinema com temática LGBTQIA+ que aconteceria na Fundação Cultural de Rio do Sul no final de março deste ano. Segundo os promotores, o objetivo era “apurar a prática do crime previsto no artigo 20, §2º, da Lei n. 7.716/1989”.
A Lei n.º 7.716 define os crimes relacionados a preconceito de raça ou de cor, e devido a uma decisão recente no Supremo Tribunal Federal (STF), o preconceito com relação a orientação sexual.
Os promotores analisaram o conteúdo de um vídeo publicado no Instagram, onde o prefeito José Thomé fala sobre os motivos que o levaram a censurar o festival. Sobre a manifestação e o conteúdo da publicação do prefeito, o MPSC afirma:
“Assim, a publicação de manifestação pessoal de forma livre, consciente e propositalmente aberta em plataformas de natureza pública e acesso global na rede mundial de computadores (Instagram), expressando ideias de inferiorização, aversão, nojo, estigmatização negativa, segregação, intolerância e desqualificação do grupo LGBTQIA+ e dos indígenas, encontra subsunção no crime de racismo, previsto no art. 20 da Lei n. 7.716/89. A conduta, em tese, típica foi praticada nas condições do §2º do art. 20 da Lei n. 7.716/89, a saber, mediante publicação em meios de comunicação social, no provedor de aplicação Instagram, conforme visto.”
O MPSC também se manifestou afirmando que a competência para apresentar representação na esfera criminal contra o prefeito é do Ministério Público Federal (MPF). Por isso, a manifestação do MPSC determinou:
A remessa desta Notícia de Fato à Procuradoria Regional da República da 4ª Região, com atribuição e atuação na área criminal, envolvendo investigado com foro por prerrogativa de função, para adoção das providências que entender devidas em relação ao cometimento, em tese, de crime de racismo (em
sua dimensão social ADO 26/STF), previsto no art. 20, §2º, da Lei n. 7.716/89, pelo atual Prefeito de Rio do Sul, José Eduardo Rothbarth Thomé, durante o exercício do ofício e relacionada ao desempenho da função pública;
Confira o documento com a manifestação do MPSC na íntegra, clicando aqui.
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