O resultado do primeiro turno das eleições de 2022, ocorrido no último domingo (2), gerou nas redes sociais diversas manifestações xenofóbicas de moradores de Rio do Sul e de outras cidades da região e do estado. A vitória do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva gerada principalmente pela sua expressiva votação na região nordeste do país, provocou comentários discriminatórios contra as pessoas oriundas dessa região.

Nas redes sociais como Facebook e Instagram é possível pesquisar compartilhamento de publicações e mensagens incitando a discriminação contra as pessoas da região Nordeste.

Em grupos de WhatsApp as manifestações foram ainda mais contundentes. Usuários compartilharam áudios com comentários xenofóbicos. Um cidadão que se identifica como morador do bairro Canoas, em Rio do Sul, diz que “tem que pegar esses nordestinos e mandar tudo embora, não dar emprego”. Ele completa chamando os nordestinos de “bosta” e “lixo”, ouça:

Um cidadão em resposta se manifesta contrário as pessoas viajarem para a região nordeste. “Tem que tirar o coro daqueles filhas da puta lá”, manifesta ele. Ouça o áudio:

Um outro cidadão também resposte as manifestações discriminatórias chamando os nordestinos de “diabo” e de “filhas da puta”. Assim como é possível ouvir no áudio, confira:

Os áudios foram recebidos pela nossa redação de forma anônima, não foi possível identificar as pessoas que se manifestaram dessa forma discriminatória.

A discriminação e o preconceito por procedência nacional é crime tipificado pela Lei de Crime Racial, sujeito a pena de reclusão (prisão) e multa.

Entende mais sobre isso.

O crime de discriminação e preconceito por procedência nacional

A discriminação e preconceito por procedência nacional é crime tipificado pela Lei n.º 7.716, de 5 de janeiro de 1989, conhecida como Lei de Crime Racial. Inicialmente a lei foi elaborada para punir crimes praticados pelo preconceito de raça ou cor. Mas em 1997 a Lei n.º 9.459 acrescentou os termos etnia, religião e procedência nacional para ampliar a proteção da Lei de Crime Racial para a intolerância.

Confira a lei na íntegra, clique aqui.

As penas previstas podem chegar até cinco anos de reclusão, além de pagamento de multa, e variam de acordo com o tipo de conduta.

O intuito da legislação é garantir os objetivos fundamentais descritos na Constituição Federal, mais especificamente de promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

A liberdade de expressão garante a todo cidadão o direito de se manifestar como entende, porém cada um é responsável em arcar com o conteúdo das manifestações que profere. A liberdade de expressão não impede a responsabilização criminal por manifestações racistas, discriminatórias e preconceituosas. Nenhum direito pode ser usado como escudo para a prática de crimes. A legislação responsabiliza o indivíduo pelo teor daquilo que é dito ou expressado. Assim explicam juristas consultados pela nossa reportagem.

Aqueles que testemunharem ou se depararem com uma manifestação racista pode encaminhar denúncia ao Ministério Público, ou registrar um Boletim de Ocorrência, encaminhando o print do comentário ou publicação e o link da mesma.

Morador de Rio do Sul já foi condenado por crime de discriminação e preconceito

Rio do Sul já presenciou manifestações racistas e discriminatórias outras vezes. Já há inclusive registro de condenação criminal enquadrada na Lei de Crime Racial.

Em 2014, logo após o resultado da eleição daquele ano, um morador de Rio do Sul foi ao Facebook e publicou um comentário com teor racista.

“Os nordestinos são um bando de sem vergonhas, que merecem morar em uma casa de barro, sem água, com muita poeira, merecem uma cesta básica, um copo de água e uma bolsa família porque são pessoas insignificantes, com cabeça pobre, que só ocupam espaço no planeta Terra”, disse ele na publicação.

Entre outras barbáries ele complementa a mesma publicação dizendo: “que isso não é preconceito, é repúdio a essas pessoas. Vou dormir feliz porque o povo do Sul, descendente de europeus, fizeram sua lição de casa. Quanto aos demais, não pertencem ao mesmo país que amo”.

3ª Câmara Criminal do TJ/SC em julgamento

A postagem em questão foi feita no dia 26 de outubro de 2014. Ele foi denunciado pelo Ministério Público e condenado em 2018. Recorreu ao Tribunal de Justiça e a 3ª Câmara Criminal do TJ manteve a condenação.

A sentença do caso fixou pena de dois anos de reclusão, em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade e o pagamento de multa, à época fixada em R$ 5.724.

O caso tramitou através do processo de Apelação Criminal n.º 0004711-18.2015.8.24.0054.