Decisão judicial determina retirada de outdoor com imagem de vereadores de Rio do Sul

Mensagem em outdoor faz alusão a votação da CPI das emendas da saúde e segundo a sentença da Justiça, “deturpava o contexto daquilo que realmente aconteceu”

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Redação

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O juiz titular do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Rio do Sul, Geomir Roland Paul, determinou nesta quinta-feira (19/12) que um outdoor instalado na cidade de Rio do Sul seja retirado e uma publicação no Facebook apagada. As publicações trazem as imagens dos vereadores Marcos Norberto Zanis (PSD), James Rides da Silva (PSD), Maicon Coelho (PP), Zeli da Silva (MDB) e dos vereadores suplentes Dilmar Sérgio Klitzke (DEM), Isabel Caetano (PL), Jaime Sborz (PSD) e Vilson Dolzan (MDB) com a mensagem “Estes vereadores votaram contra as investigações de irregularidades na saúde – Lembre-se bem deles na próxima eleição”.

A mensagem impressa no outdoor e na publicação do Facebook diz respeito ao posicionamento dos vereadores na votação do parecer da CPI das emendas da saúde, que investigou irregularidades no repasse e encaminhamento de emendas parlamentares à entidades ligadas a saúde. O parecer foi arquivado por 8 votos a 2, e a imagem dos 8 vereadores que votaram pelo arquivamento do parecer estão nas mensagens.

A ação foi movida pelos vereadores Marcos Norberto Zanis (PSD), James Rides da Silva (PSD) e Zeli da Silva (MDB) contra o advogado Clóvis Luis Hoffmann e o empresário Gilberto Finardi, autores e responsáveis pelas publicações.

No entendimento do juiz, “ao divulgarem que os coautores ‘foram contra as investigações das irregularidades da saúde’ aparentemente deturparam o contexto daquilo que realmente ocorreu, deixando a sensação aos munícipes/eleitorado que a atuação dos parlamentares está contra e não a favor do povo”.

Na decisão também consta que os réus teriam produzido 10 mil panfletos para distribuir no município, conforme mensagens propagadas pelo WhatsApp. Para evitar maior prejuízo à moral dos vereadores, o juiz determinou ainda que os réus “abstenham-se de publicar o conteúdo do outdoor mediante a emissão de panfletos, bem como de replicar sob qualquer outra forma, seja física ou eletrônica”.

Os réus têm prazo de cinco dias para acatar a decisão, sob pena de multa diária de R$ 100, limitada a R$ 30 mil. Uma audiência de conciliação foi marcada para o dia 1º de junho de 2020.

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