A base para o pedido de impeachment por crime de responsabilidade contra o governador de Santa Catarina, Carlos Moisés da Silva (PSL) e sua vice, Daniela Reineh (PSL) é o aumento concedido para procuradores do Estado incluídos na folha de pagamentos desde outubro de 2019.

O pedido também responsabiliza e pede a mesma punição para o Secretário de Estado da Administração, José Eduardo Tasca.

O autor da ação é Ralf Guimarães Zimmer Júnior, ex-defensor público-geral do Estado e que foi presidente também da Associação dos Defensores Públicos de Santa Catarina (Adepesc). O documento de 135 páginas foi protocolado na Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc) nesta segunda-feira (13).

Na mesma ação, Zimmer pede abertura de inquérito por crime comum contra o governador no Ministério Público de Santa Catarina (MP/SC) e também processo de auditoria nos atos de pessoal do governo estadual no Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC).

Sobre a ação

A ação alega que o governador, sua vice e o secretário de administração cometeram crime de responsabilidade ao conceder aumento salarial para os procuradores do Estado por meio de decisão administrativa, de forma sigilosa, para segundo o que diz a ação, impedir a fiscalização da medida pelos órgãos de controle, como a própria Alesc, e pela sociedade. Ainda de acordo com a ação, o prejuízo estimado com esse aumento pode passar dos R$ 8 milhões aos cofres estaduais.

Por intermédio da Associação dos Procuradores do estado de Santa Catarina (Aproesc), a categoria obteve decisão judicial favorável ao aumento, equiparando seus vencimentos ao salário dos procuradores que atuam na Assembleia Legislativa (R$ 35.462,22). Contudo, autor da ação sustenta que o reajuste salarial concedido para todos os procuradores viola um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

Na ação, Zimmer afirma que os efeitos dessa decisão deveriam atender apenas a uma pequena parcela de procuradores, que estão resguardados por dois mandados de segurança de 1998 e 2004, e não a todos. Ele aponta que, em 2010, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, com base em uma Emenda Constitucional, mudou o entendimento sobre a isonomia salarial entre procuradores do Estado e da Alesc.

Agora, o documento de 135 páginas que foi recebido pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Júlio Garcia (PSD), deve ser avaliado pela Procuradoria do parlamento catarinense. Se o pedido atender aos requisitos legais, o governador será informado e terá 15 dias para apresentar informações.

O que diz o governo do Estado

Leia a íntegra da resposta oficial do governo sobre o caso:

1) O pagamento aos Procuradores do Estado, implementado em outubro, decorre do cumprimento de decisão judicial transitada em julgado e, portanto, impassível de modificação, em favor da categoria. Tal decisão assegura paridade remuneratória entre Procuradores do Estado e Procuradores da Assembleia Legislativa, nos termos do art. 196 da Constituição do Estado de Santa Catarina. 2) De acordo com o art. 12 da Lei n. 1079, de 10 de abril de 1950, que “define os crimes de responsabilidade” são “crimes contra o cumprimento das decisões judiciárias: i) impedir, por qualquer meio, o efeito dos atos, mandados ou decisões do Poder Judiciário, ii) recusar o cumprimento das decisões do Poder Judiciário no que depender do exercício das funções do Poder Executivo, iii) impedir ou frustrar o pagamento determinado por sentença judiciária”. 3) Diante da decisão judicial, não há espaço para supor que foi expedida ordem em contrariedade à Constituição ou ordenada despesa não autorizada em lei ou sem observância das prescrições legais relativas às mesmas (art. 11 da Lei n. 1079, de 10 de abril de 1950). 4) É inexistente a pretensa contradição entre a implantação da decisão judicial aos integrantes da carreira de procurador do Estado e o veto aposto ao dispositivo de origem parlamentar inserido na proposta de lei de reforma administrativa com efeito análogo. Isso porque a repercussão financeira invocada no referido veto refere-se à estimativa de despesa adotada na elaboração do projeto, nos termos do §1º do art. 17 da LRF. 5) O processo administrativo que deu cumprimento à decisão judicial é franqueado ao público e, após os trâmites no âmbito do Poder Executivo, foi entregue ao Poder Judiciário no dia 21 de outubro de 2019 e autuado em processo público, motivo pelo qual não há sigilo acerca do cumprimento de decisão judicial. 6) O mandado de segurança coletivo proposto por associação de classe alcança todos os associados, sendo irrelevante a data de associação ou a lista nominal, conforme consolidada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. O entendimento contrário apresentado pelo defensor público é fundado em precedente que trata de processo de outro rito, portanto não aplicável ao caso. 7) Merece destaque que pela natureza do pedido e do trâmite administrativo pertinente, não houve intervenção ou decisão do governador do Estado no referido processo. 8) São esses os fatos, restritos ao cumprimento de decisão judicial transitada em julgado, que afastam completamente os argumentos apresentados na aludida representação.