IPVA poderá ser parcelado em até 12 vezes e pago no cartão de crédito e débito, em Santa Catarina
Foi sancionada na última sexta-feira (24), lei que possibilita o parcelamento do IPVA em até 12 vezes

Foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), na última sexta-feira (24), a lei que possibilita a opção de pagamento do Imposto Sobre Veículos Automotores (IPVA), multas e outros débitos referentes a veículos, nos cartões de crédito ou débito.
O deputado estadual Milton Hobus (PSD) é o autor da Lei 17.891/2020 que facilita o pagamento pelos contribuintes. Conforma a norma o imposto, multas de trânsito e outras dívidas do contribuinte com o Estado de Santa Catarina referentes a veículos poderão ser pagas a vista, por meio de cartão de débito, ou parceladas em até 12 vezes, nos cartões de crédito.
A medida não vale para multas ou outras dívidas inscritas em dívida ativa, assim como, parcelamentos inscritos em cobrança administrativa e também, para veículos cujo licenciamento é em outro estado.
Agora para que a lei tenha efeito prático, o Governo do Estado deverá credenciar instituições financeiras que tenham interesse em intermediar o pagamento por meio de cartões, e isso só poderá ser aplicado, se não gerar ônus para os cofres públicos.
Carros com placas de final 1 devem ter o IPVA pago até o dia 31
Os proprietários de veículos com placas que terminam em 1 e que optarem por quitar o IPVA em cota única devem efetuar o pagamento até a próxima sexta-feira (31).
Essa é a data limite para o pagamento do imposto, que pode ser quitado através do site do Detran de Santa Catarina.
Os catarinenses estão pagando este ano, em média, 2,4 % a menos de IPVA do que no ano anterior.
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